CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 157
Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Roubo Qualificado: Protegendo o Patrimônio com Penas Mais Severas

O Artigo 157 da Constituição Federal brasileira estabelece o crime de roubo, diferenciando-o do furto por envolver violência ou grave ameaça à pessoa, ou quando o agente se utiliza de outros meios que dificultam a defesa da vítima.

Elementos Essenciais do Roubo:

Para a configuração do crime de roubo, é necessário que ocorram os seguintes elementos:

  • Subtração de coisa alheia móvel: Assim como no furto, o agente deve retirar um bem que pertence a outra pessoa e que possa ser movido.
  • Violência ou grave ameaça à pessoa: Este é o diferencial crucial em relação ao furto. A violência pode ser física, como agressões, empurrões, ou psicológica, através de intimidação ou ameaças de mal injusto. A grave ameaça é aquela que causa temor à vítima, levando-a a não resistir à subtração.
  • Ou uso de meio que dificulte ou impeça a defesa da vítima: Este inciso abrange situações em que a vítima é incapacitada de reagir, mesmo sem contato físico direto, como o uso de drogas para adormecer ou qualquer outra circunstância que a torne indefesa.

Qualificadoras do Roubo: Um Aumento de Pena

O mesmo artigo detalha situações específicas que tornam o roubo qualificado, aumentando significativamente as penas. As mais comuns são:

  • Emprego de arma de fogo: O uso de qualquer tipo de arma de fogo, mesmo que não seja disparada, eleva a pena.
  • Concurso de duas ou mais pessoas: Quando o crime é praticado por mais de um indivíduo, a ação conjunta é considerada um agravante.
  • Restrição da liberdade da vítima: Manter a vítima privada de sua liberdade por qualquer período, mesmo que breve, configura roubo qualificado.
  • Subtração de bens de grande valor: Embora o conceito de "grande valor" possa variar, a lei prevê o aumento de pena para roubos que visam bens de expressiva monta.
  • Ocorrência em transporte público ou em estabelecimentos comerciais: O roubo praticado em locais de circulação pública ou em estabelecimentos comerciais também é considerado qualificado.

Consequências Jurídicas:

As penas para o crime de roubo variam de acordo com as circunstâncias. O roubo simples possui uma pena mais branda, enquanto as modalidades qualificadas resultam em sentenças mais rigorosas, incluindo privação de liberdade por longos períodos. A Constituição Federal, ao tipificar o roubo, busca proteger a integridade física e o patrimônio dos cidadãos, aplicando sanções proporcionais à gravidade da conduta.